No curto reinado de D. Afonso II, o
foral do tipo de Numão-Salamanca foi, pela primeira vez, concedido a duas
localidades situadas fora do seu espaço tradicional de implantação, e uma delas
é Aguiar de Pena (a outra será Valença, no Alto
Minho). Para além da peculiar situação, nas proximidades da fronteira, que só
mais tarde viria a ser fixada a norte de Chaves, a outorga deste tipo de foral
tem a ver com a vocação de Aguiar de Pena se transformar em centro
administrativo da vasta área do Alvão-Padrela, concentrando a jurisdição sobre
um número crescente de aldeias, que se instalavam no território à sua volta.
A acção da colonização rural,
prosseguiu, com efeito, nesta área, embora timidamente, correspondendo-lhe as
cartas de foro outorgadas pelo monarca ou em seu nome a Favaios, Canedo, Campo de Jales, Ceides, Vila Chã e Carvelas.
Na primeira metade do reinado de D.
Sancho II, tal movimento continuou com a criação de novas comunidades de aldeia
ou a confirmação de outras previamente formadas, como Sanguinhedo, Cidadelhe, Noura e Murça, Carva, Abreiro e Satorninho.
A terra de Aguiar de Pena (hoje
repartida entre os concelhos de Ribeira de Pena e Vila Pouca de Aguiar),
que se estendia pelo espaço intermédio entre Panóias e o Alto Tâmega,
continuou, no reinado de D. Afonso III, a servir de cenário à instalação de
várias comunidades, que já antes se tinha iniciado. A
dinâmica deste processo traduziu-se em numerosas de cartas de foro outorgadas
pelo Rei ou pelos seus mandatários. Uma das primeiras cartas desse conjunto é a
de Orioe traz a data de 1252, mas o mais numeroso
núcleo é do ano de 1255: Afonsim, Bornes, Capeludos, Condado, Eiriz, Gralheira, Guilhado, Rebordochão, Sabroso, Tolões, Vila Meã, Escareie Viela; de 1257 são as de
Barvadães, Paredes e Tinhela; de
1258, Canedo e Penalonga. Nozedo, que recebeu a sua carta em 1257, e Jales, que a teve em 1273,
distinguiam-se das anteriores porque gozavam de autonomia municipal, tendo juiz
próprio.
A prova da atenção que, ao longo do
reinado de D. Dinis, continuou a merecer não só a velha terra de Panóias, mas
também o espaço localizado mais a norte é dada pelas inquirições aí realizadas
e pela organização de dossiers documentais relativos às comunidades
que anteriormente se haviam fixado nessa área. É nesse ambiente que deverá ser
entendido o levantamento das cartas de aforamento colectivo realizado em 1292,
por ordem de D. Dinis.
Trata-se em geral de comunidades de
aldeia, como Tinhela de Susão, onde um grupo de quinze famílias recebeu
uma carta de foro, em 1288, mas há algumas que se
destacam do conjunto, apresentando um grau mais elevado de organização e de
autonomia, como Vidoedo e Jales. O vale de Vidoedo (Santa Marta da
Montanha) recebeu um foral (1308) que se reportava expressamente ao de Bragança. Jales viu anulada uma carta de foro que lhe fora
concedida por D. Afonso III, mas ainda não era passado
um ano quando D. Dinis lhe outorgou um foral (1304),
em que fixava a renda anual, de “quinhentos morabitinos velhos de XXVII soldos
de Portugal”, se autorizavam os moradores a escolher os juízes, para além de
poucas mais cláusulas de teor genérico, de tal modo que fazem supor que ainda
estariam em uso as disposições da carta há pouco tempo anulada.
Foi D. Afonso IV quem, em
1331, concedeu a autonomia municipal a Ribeira de Pena, numa carta em que
determinava que os seus moradores “ajam o foro e as medidas de Guimarães”, em
conclusão de um processo baseado em informações locais, em que se ocultava a
proximidade de Aguiar de Pena.
*Informação retirada de https://sites.google.com/site/historiadosconcelhos/historia-dos-municipios--livro-iii/capitulo-iii-tas-os-montes
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