segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

História dos concelhos - Aguiar de Pena!

     No curto reinado de D. Afonso II, o foral do tipo de Numão-Salamanca foi, pela primeira vez, concedido a duas localidades situadas fora do seu espaço tradicional de implantação, e uma delas é Aguiar de Pena (a outra será Valença, no Alto Minho). Para além da peculiar situação, nas proximidades da fronteira, que só mais tarde viria a ser fixada a norte de Chaves, a outorga deste tipo de foral tem a ver com a vocação de Aguiar de Pena se transformar em centro administrativo da vasta área do Alvão-Padrela, concentrando a jurisdição sobre um número crescente de aldeias, que se instalavam no território à sua volta.
     A acção da colonização rural, prosseguiu, com efeito, nesta área, embora timidamente, correspondendo-lhe as cartas de foro outorgadas pelo monarca ou em seu nome a Favaios, Canedo, Campo de Jales, Ceides, Vila Chã e Carvelas.
     Na primeira metade do reinado de D. Sancho II, tal movimento continuou com a criação de novas comunidades de aldeia ou a confirmação de outras previamente formadas, como Sanguinhedo, Cidadelhe, Noura e Murça, Carva, Abreiro e Satorninho.
     A terra de Aguiar de Pena (hoje repartida entre os concelhos de Ribeira de Pena e Vila Pouca de Aguiar), que se estendia pelo espaço intermédio entre Panóias e o Alto Tâmega, continuou, no reinado de D. Afonso III, a servir de cenário à instalação de várias comunidades, que já antes se tinha iniciado. A dinâmica deste processo traduziu-se em numerosas de cartas de foro outorgadas pelo Rei ou pelos seus mandatários. Uma das primeiras cartas desse conjunto é a de Orioe traz a data de 1252, mas o mais numeroso núcleo é do ano de 1255: Afonsim, Bornes, Capeludos, Condado, Eiriz, Gralheira, Guilhado, Rebordochão, Sabroso, Tolões, Vila Meã, Escareie Viela; de 1257 são as de Barvadães, Paredes e Tinhela; de 1258, Canedo e Penalonga. Nozedo, que recebeu a sua carta em 1257, e Jales, que a teve em 1273, distinguiam-se das anteriores porque gozavam de autonomia municipal, tendo juiz próprio.
     A prova da atenção que, ao longo do reinado de D. Dinis, continuou a merecer não só a velha terra de Panóias, mas também o espaço localizado mais a norte é dada pelas inquirições aí realizadas e pela organização de dossiers documentais relativos às comunidades que anteriormente se haviam fixado nessa área. É nesse ambiente que deverá ser entendido o levantamento das cartas de aforamento colectivo realizado em 1292, por ordem de D. Dinis.
     Trata-se em geral de comunidades de aldeia, como Tinhela de Susão, onde um grupo de quinze famílias recebeu uma carta de foro, em 1288, mas há algumas que se destacam do conjunto, apresentando um grau mais elevado de organização e de autonomia, como Vidoedo e Jales. O vale de Vidoedo (Santa Marta da Montanha) recebeu um foral (1308) que se reportava expressamente ao de Bragança. Jales viu anulada uma carta de foro que lhe fora concedida por D. Afonso III, mas ainda não era passado um ano quando D. Dinis lhe outorgou um foral (1304), em que fixava a renda anual, de “quinhentos morabitinos velhos de XXVII soldos de Portugal”, se autorizavam os moradores a escolher os juízes, para além de poucas mais cláusulas de teor genérico, de tal modo que fazem supor que ainda estariam em uso as disposições da carta há pouco tempo anulada.
     Foi D. Afonso IV quem, em 1331, concedeu a autonomia municipal a Ribeira de Pena, numa carta em que determinava que os seus moradores “ajam o foro e as medidas de Guimarães”, em conclusão de um processo baseado em informações locais, em que se ocultava a proximidade de Aguiar de Pena.  



*Informação retirada de https://sites.google.com/site/historiadosconcelhos/historia-dos-municipios--livro-iii/capitulo-iii-tas-os-montes

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