“O Turismo é
um bem social, de importância primordial, que deve estar ao alcance de todos os
cidadãos, sem que nenhum grupo da população deva ser excluído,
independentemente das circunstâncias, sejam elas pessoais, sociais, económicas
ou de qualquer outra índole. Contudo, atualmente, o turismo ainda não é uma
atividade acessível a todos os cidadãos, com especial ênfase nas pessoas com
mobilidade condicionada ou com outras limitações de natureza motora, visual,
auditiva ou intelectual.”
“O turismo
acessível ou turismo para todos não deve constituir uma questão da exclusiva
competência das autoridades públicas. A sua promoção e fomento deve ser,
também, uma prerrogativa dos agentes económicos do setor (operadores turísticos,
agências de viagens, fornecedores de transporte, alojamento ou gestores dos
recursos turísticos) a quem cabe aferir que o turismo para todos é, para além
de uma responsabilidade coletiva, uma oportunidade de negócio e uma vantagem
competitiva. Assim, nos termos da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, importa
proporcionar iguais condições a todos os que pretendem usufruir da oferta
turística disponível, garantindo a ausência de qualquer prática ou forma de
discriminação, seja ela direta ou indireta.
A ENDEF –
Estratégia Nacional para a Deficiência, aprovada pela Resolução de Conselho de
Ministros n.º 97/2010, de 14 de dezembro, decorre do Plano de Ação para a
Integração das Pessoas com Deficiências ou Incapacidade (PAIPDI) 2006-2009, bem
como das Grandes Opções do Plano para 2010-2013.”
Adaptado de Guia de Boas Práticas de Acessibilidade na Hotelaria, onde o Turismo de
Portugal, I.P. participou na sua elaboração.
*O documento pode ser
consultado na integra em:
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